"A “política de betão” é estimulada pelas regras orçamentais"
12 Dezembro 2008
Paulo Trigo Pereira (ISEG) explica os principais resultados de um artigo de que co-autor e onde se expõem os efeitos perversos das regras orçamentais nas gastos dos municípios portugueses.
Paulo Trigo Pereira explica os efeitos perversos das regras orçamentais impostas aos municípios e expõe os principais resultados de um artigo de que é co-autor (destacado aqui) e onde se mostra que os limites ao endividamento municipal e o “paternalismo” do Estado central na definição da composição das transferências do OE (entre despesa corrente e despesa de capital) incentivam a gastos de capital em excesso, especialmente nos municípios mais pequenos.
Quais os efeitos perversos das regras orçamentais aplicadas aos municípios em Portugal?
O principal efeito perverso faz-se sentir nos municípios com uma elevada dependência das transferências do Orçamento do Estado (que são bastantes). Terão que investir mais do que eventualmente desejariam pois a isso são obrigados pelas regras orçamentais. Por exemplo um município pode querer gastar 80% do seu orçamento em despesas correntes (formação de funcionários, actividades culturais, etc.), logo 20% capital, pois já infra-estruturou o concelho, mas é obrigado a investir muito mais.
Entre a “regra de ouro” e a regra que estabelece o montante de transferências correntes do Estado vs as de capital, qual é a que está a condicionar mais os municípios?
São as duas simultaneamente. O relaxamento de qualquer uma delas resolve o problema. A nova Lei das Finanças Locais (2/2007) deu um passo no sentido de flexibilizar a segunda regra, mas penso que se poderia caminhar mais nesse sentido, isto é dar mais liberdade aos municípios de escolherem a percentagem de transferências corrente e de capital. A primeira regra tem uma racionalidade económica (impede que endividamento seja para despesa corrente) a segunda não tem, mas tem uma “racionalidade” política (é o “paternalismo” do poder central).
Pode afirmar-se que da existência de regras resulta uma perda de importância da “vontade” dos eleitores nas decisões de desenvolvimento dos municípios? Com que riscos?
Sim, claramente. Há uma perda da capacidade quer dos eleitores expressarem preferências diferentes relativamente ao desenvolvimento, quer dos próprios autarcas. Se quiser a “política de betão” é estimulada pelas regras orçamentais. Não deixa de ser interessante este paradoxo. Acusa-se alguns autarcas daquilo que…são obrigados a fazer!
Porque é que os municípios mais pequenos são os mais afectados?
Os municípios mais pobres são mais afectados pois não têm quase receitas próprias (impostos e taxas), que são receitas correntes. Deste modo a sua estrutura de despesas reflecte a estrutura das transferências do OE. Já em municípios com significativas receitas próprias, o peso das receitas de capital é muito menor, e o grau de flexibilidade e a autonomia é maior.
Aceitando a importância de garantir resultados orçamentais intertemporais sustentáveis, qual seria a melhor forma de o conseguir ao nível municipal, garantindo ao mesmo tempo uma eficiente gestão de recursos?
A questão intertemporal é garantida pela sustentabilidade da dívida municipal o que, na nova lei, ao contrário das leis anteriores, é assegurado por limites ao stock da dívida, sancionados em caso de incumprimento. A mais eficiente gestão de recursos passa a meu ver por três coisas: flexibilização da regra das transferências, maior transparência e melhor deliberação pública sobre grandes projectos municipais.
Paulo Trigo Pereira é professor associado do Instituto superior de Economia e Gestão. Entre os seus interesses de investigação estão a acção colectiva, a economia das instituições, a economia experimental e as finanças locais e escolha pública. Publicou na Electoral Studies e no Journal of Economic Behavior and Organization e assinou vários artigos em livros
— e.conomia.info
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