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E se os bancos centrais entrarem em falência?
22 Junho 2008

[Paper] “Can Central Banks Go Broke?”

[Autores] Willem Buiter

[Publicação] CEPR, Maio 2008

[Classificação JEL]

[Palavras Chave]

(Newsletter nº039 | 23 JUN | 2008)

Os bancos centrais também podem ir à falência e a forma como têm sido forçados ultimamente a ajudar bancos comerciais em dificuldade aumentou a probabilidade de tal acontecer. Apenas os Governos, através dos tesouros, e como consequência os contribuintes podem resolver a situação reforçando o capital das autoridades monetárias.

[Artigo] Willem Buiter tenta responder a três questões neste seu trabalho: É relevante que os bancos centrais sofram uma avultada perda de capital? Pode um banco central ficar insolvente? Como e por quem deve um banco central ser recapitalizado se o seu capital for consderado insuficiente?

[Abordagem] O autor começa por explicar em que é que consiste um balanço de um banco central, centrando-se expecificamente em cinco casos: o Banco Central Europeu, a Reserva Federal norte-americana, o Banco de Inglaterra, o Banco do Japão e o banco central islandês. Depois analisa o efeito das condições do balanço na capacidade de actuação destes bancos e, por último, analisa as possibilidades existentes para resolver situações de possível insolvência, levando em linha de conta os constrangimentos de ordem económica e política.

[Conclusões] A insolvência de bancos centrais, mesmo em países desenvolvidos, pode tornar-se numa realidade numa altura em que as autoridades monetárias se vêem forçadas a aceitar cada vez mais colaterais arriscados para salvar bancos privados em dificuldades. Uma situação de insolvência deste tipo só pode ser resolvida com emissão monetária até determinado limite e, em última análise, é o respectivo Tesouro e os contribuntes que têm de suportar os custos de um reforço de capital.

[Comentário] No meio da crise dos mercados de crédito, os bancos centrais estão a ver-se forçados a correrem maiores riscos, aceitando como colateral quase todo o tipo de activos. É isso que o BCE tem feito para assegurar a liquidez do mercado. No entanto, se um banco comercial falhar, não poderá ser a autoridade sedeada em Frankfurt a intervir. Nesse caso, compete aos tesouros entrarem com o capital, sendo por isso essencial saber quem é que assume a responsabilidade no caso das entidades com actividade em mais que um país.

— e.conomia.info

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  1. Os bancos centrais têm instrumentos de avaliação dos restantes bancos do sistema (Se tiverem uma Direcção de Supervisão eficiente…..). Numa situação de ajuda, há que avaliar o colateral recebido. Para fazer face à insolvência de um banco comercial responde o capital e infelizmente parte dos valores dos aforradores, portanto não obriguem o “desgraçado” do contribuinte a arcar com tanta responsabilidade.
    Se o BCE financia determinada IF é porque tem elementos que lhe dão algum conforto em termos de risco, não querem que o contribuinte assuma duas vezes o risco, portanto a decisão de financiar tem subjacente a possibilidade de perda.
    O contribuinte quando se decide por fazer uma aplicação num banco deve escolher aquele que apresenta melhor estrutura de balanço, caso haja uma falência, está sujeito a receber o estipulado por lei. Numa situação de incumprimento não pode exigir ao “vizinho” para o ajudar na perda que teve com a aplicação.
    Se esse mesmo banco (potencial falido) tiver um financiamento vivo no Banco Central e não cumprir é contraproducente voltar a ser o contribuinte a suportar o bom serviço dessa dívida.
    Vamos ser sensatos e transparentes, se uma instituição financeira não satisfaz os vários requisitos exigidos para estar no mercado, há que mostrar o “cartão vermelho” e tomar as medidas necessárias, nem que nesse pacote de medidas esteja uma intervenção temporária por parte das Autoridades de Supervisão ou a revogação da autorização de actividade.

    — joca · 12 Julho 2008, 17:15 · #

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